TRF1ProcedenteJulgamento: 27/06/2013

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00031511020134013603

Processo nº 0003151-10.2013.4.01.3603

02ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Anulação de multa ambiental · Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003151-10.2013.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) os para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Após, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeça-se PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 2ª Vara

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0003151-10.2013.4.01.3603 · 02ª Sinop · julgado em 27/06/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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