TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/01/2012

Mandado de Segurança Cível nº 00030396620124013800

Processo nº 0003039-66.2012.4.01.3800

16ª - Belo Horizonte

Assuntos (classificação CNJ)

Parcelamento · Parcelamento de crédito tributário · PAES/Parcelamento Especial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais - 16ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : MARCELO DOLZANY DA COSTA Juiz Substituto : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA Dir. Secret. : CRISTIANO ROSSI AMORIM SALOMON AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( X ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0003039-66.2012.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe Advogados do(a) CONTAGEM O Exmo. Sr. Juiz exarou: [Despacho Id. 415403416, pág. 255] - Vista às partes acerca do retorno dos autos a este Juízo. Prazo de 10 (dez) dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0003039-66.2012.4.01.3800 · 16ª - Belo Horizonte · julgado em 27/01/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Parcelamento

33% procedente4% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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