TRF1ProcedenteJulgamento: 30/04/2026

Agravo de Instrumento nº 10160138120264010000

Processo nº 1016013-81.2026.4.01.0000

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Parcelamento · Adesão a Programa de Parcelamento de Débito

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016013-81.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1049151-58.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO LABECCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - DF77305-A, BRUNO FISCHGOLD - DF24133-A, LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS - DF29268-A, ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - DF42428-A, MANUELLA SABACK VINHAES DA COSTA - DF82110, LAURA BEATRIZ CARVALHO GRANJA - DF83005 e JULIANA MONTEIRO DE CASTRO FONSECA - DF77220 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCOS ANTONIO LABECCA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ID do último ato proferido nos autos: 457956742 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PROCESSO: 1016013-81.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1049151-58.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO LABECCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - DF77305-A, BRUNO FISCHGOLD - DF24133-A, LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS - DF29268-A, ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - DF42428-A, MANUELLA SABACK VINHAES DA COSTA - DF82110, LAURA BEATRIZ CARVALHO GRANJA - DF83005 e JULIANA MONTEIRO DE CASTRO FONSECA - DF77220 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARCOS ANTÔNIO LABECCA contra decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos de mandado de segurança, que, em sede de embargos de declaração, acolheu os embargos declaratórios da União e determinou o pagamento das parcelas conforme os valores revisados pela Administração, autorizando a rescisão da transação em caso de inadimplemento .

Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1016013-81.2026.4.01.0000 · Gabinete 21 · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Parcelamento

33% procedente4% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Parcelamento

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.