TRF1ProcedenteJulgamento: 20/03/2015

Oposição nº 00027483420154014100

Processo nº 0002748-34.2015.4.01.4100

05ª - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação Indireta · Recursos Hídricos · Perda da Propriedade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002748-34.2015.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA GELCIMAR DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975-A POLO PASSIVO:ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650-A DESTINATÁRIO(S): MARIA GELCIMAR DE SOUZA JOSE RAIMUNDO DE JESUS - (OAB: RO3975-A) EDSON SAMPAIO PEREIRA JOSE RAIMUNDO DE JESUS - (OAB: RO3975-A) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. DANIEL NASCIMENTO GOMES - (OAB: SP356650-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462159158) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0002748-34.2015.4.01.4100 Processo Referência: 0002748-34.2015.4.01.4100 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo ao exame da apelação interposta. Trata-se de apelação interposta por Maria Gelcimar de Souza e Edson Sampaio Pereira contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, que, em julgamento conjunto, julgou procedente a oposição ajuizada pela União Federal, declarando o direito de propriedade da União sobre os lotes rurais objeto da ação de desapropriação n. 0002746-64.2015.4.01.4100, localizados na Gleba Capitão Sílvio, Município de Porto Velho/RO, e julgou improcedentes os pedidos formulados na ação principal de desapropriação indireta. A sentença também condenou Maria Gelcimar de Souza e Edson Sampaio Pereira ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, tanto na oposição quanto na ação principal (desapropriação indireta), com suspensão da exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC (ID 206785703).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Oposição · Processo nº 0002748-34.2015.4.01.4100 · 05ª - Porto Velho · julgado em 20/03/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação Indireta

25% procedente10% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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