STJParcialmente procedenteJulgamento: 12/06/2024

Recurso Especial nº 00481234020124025101

Processo nº 0048123-40.2012.4.02.5101

GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação Indireta · Taxa de Ocupação

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0048123-40.2012.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIS DA SILVA CRUZ (OAB RJ142595)

ADVOGADO(A) : GENILDO JOSE DOS SANTOS (OAB RJ151879)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de execução de título judicial, cuja sentença julgou procedente, em parte o pedido,

" condenando o Município do Rio de Janeiro a pagar à autora o montante indenizatório correspondente ao valor venal do imóvel e suas acessões na data da desapropriação (R$ 505.000,00) , nos termos da fundamentação supra.

Os juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano , de acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 618), deverão incidir a partir de 16/10/2000, data em que se efetivou o apossamento administrativo (Súmulas 69 e 114 do STJ), sobre o valor venal do imóvel e suas acessões encontrado àquela época (R$ 505.000,00) .

Condeno, ainda, a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS a pagar a indenização prevista no art. 1.259 do CC/2002, correspondente ao valor acrescido ao seu imóvel na data do apossamento (R$ 82.764,00), em dobro , acrescido de juros moratórios de 12% ao ano e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do esbulho (Súmulas nºs 43 e 54 do STJ).

Custas pela segunda ré, tendo em vista a isenção do Município do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 4º, inciso I da Lei n. 9.289/1996.

Condeno o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 27, §§1º e 3º, inciso II, do Decreto-lei nº 3365/1941, observado, ainda, o teor da Súmula n. 131 do STJ.

Condeno a IURD ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0048123-40.2012.4.02.5101 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES · julgado em 12/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação Indireta

25% procedente10% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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