Recurso Especial nº 50000537620198240068
Processo nº 5000053-76.2019.8.24.0068
GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5000053-76.2019.8.24.0068/SC
ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276)
ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276)
DESPACHO/DECISÃO
Da substituição do perito
Diante da inércia do perito, destituo-o do encargo de perito no presente processo e declaro o perdimento dos honorários periciais.
Nomeio , em substituição, o engenheiro civil Alexandre José da Silva Gallina (CREA/SC n.º 063264-7), com endereço profisssional à Rua Jardel Filho, n.º 351-D, Bairro Passo dos Fortes, na Cidade de Chapecó-SC, CEP: 89805-590, contato telefônico: (49) 999979741 e endereço de e-mail: ajs_silva@yahoo.com.br, para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais, cientificando-o de que o objeto da perícia é apenas complementar o laudo pericial já existente, na forma determinada pela instância superior.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5000053-76.2019.8.24.0068 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 25/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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