Cumprimento de sentença nº 00004511820094013501
Processo nº 0000451-18.2009.4.01.3501
Vara Única de Luziânia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0000451-18.2009.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ROBERTO MAIA RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROBERTO MAIA RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO DALMO COSTA DE SOUZA - (OAB: BA10678) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. LUZIÂNIA, 12 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000451-18.2009.4.01.3501 · Vara Única de Luziânia · julgado em 03/07/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.