TRF1ImprocedenteJulgamento: 03/07/2009

Cumprimento de sentença nº 00004511820094013501

Processo nº 0000451-18.2009.4.01.3501

Vara Única de Luziânia

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Espécies de Contratos · Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0000451-18.2009.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ROBERTO MAIA RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROBERTO MAIA RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO DALMO COSTA DE SOUZA - (OAB: BA10678) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. LUZIÂNIA, 12 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000451-18.2009.4.01.3501 · Vara Única de Luziânia · julgado em 03/07/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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