TJTOProcedenteJulgamento: 12/11/2025

Agravo de Instrumento nº 00182815420258272700

Processo nº 0018281-54.2025.8.27.2700

GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória · Preclusão / Coisa Julgada

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 0018281-54.2025.8.27.2700/TO

ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823)

ADVOGADO(A) : THAIS VIEIRA NOLETO (OAB TO011852)

ADVOGADO(A) : GABRIELLA NUNES BARBOSA BARROS (OAB TO006150)

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MARIA APARECIDA MARTINS COSTA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso – TO, tendo como agravado GENIVALDO FERREIRA BARROS .

Origem: cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por MARIA APARECIDA MARTINS COSTA em desfavor de GENIVALDO FERREIRA BARROS , fundada em duas notas promissórias no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, ambas com vencimento em 30/01/2018. A primeira prevê juros mensais de 1% ao mês e a segunda, juros de 5% ao mês, caso não houvesse o pagamento no vencimento.

O Executado foi citado e não apresentou embargos à execução, nem efetuou o pagamento da dívida. Houve tentativas frustradas de constrição patrimonial e, posteriormente, foi determinada a penhora de parte dos vencimentos do executado. A execução prosseguiu com divergências quanto aos critérios de atualização da dívida.

Decisão Executado/Agravado para reconhecer como aplicáveis os seguintes critérios de atualização da dívida: juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento das obrigações. Rejeitou o índice IGPM indicado pela parte Exequente/Agravante e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para a realização dos cálculos conforme os parâmetros fixados.

Razões do Agravante sustenta que a decisão agravada violou os limites da impugnação, tendo em vista que o Executado não questionou os juros de mora, mas apenas o índice de correção.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0018281-54.2025.8.27.2700 · GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE · julgado em 12/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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