Cumprimento Provisório de Sentença nº 08080355620268120110
Processo nº 0808035-56.2026.8.12.0110
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nos termos do Ofício nº 27/2026/EPROCNEGOCIAL/PRES-TJMS, a partir de 24 de março de 2026, torna-se obrigatória a utilização do sistema EPROC para protocolo e distribuição de novas ações judiciais perante esta 10ª Vara do Juizado. Nesse sentido, o art. 6º da Portaria n.º 3.207, de 18 de Dezembro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, dispõe que é obrigação do advogado o cadastro no referido sistema, por sua própria iniciativa. Assim, com fundamento no artigo 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de , em que são partes os acima nominados, em razão da incompatibilidade do sistema utilizado para protocolo, bem como da impossibilidade estrutural de redistribuição. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento Provisório de Sentença · Processo nº 0808035-56.2026.8.12.0110 · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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