Agravo de Instrumento nº 51340001620268090032
Processo nº 5134000-16.2026.8.09.0032
GABINETE DES. PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br ___________________________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5134000-16.2026.8.09.0032 11ª CÂMARA CÍVEL
RELATOR : Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. CULPA DO CREDOR PELO INADIMPLEMENTO ORIGINÁRIO. AFASTAMENTO DA MORA DO DEVEDOR. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. CABIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE RESULTOU EM PROVEITO ECONÔMICO. TEMA REPETITIVO 410 DO STJ. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, ainda que reitere argumentos já expostos na instância de origem. 2. Mantém-se o deferimento da gratuidade da justiça quando as alegações em contrarrazões não são suficientes para elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 3. Conforme o art. 396 do Código Civil, não incorre em mora o devedor quando o inadimplemento da obrigação é motivado por fato ou omissão imputável ao próprio credor. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5134000-16.2026.8.09.0032 · GABINETE DES. PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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