TJTOProcedenteJulgamento: 18/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 00030659820268272706

Processo nº 0003065-98.2026.8.27.2706

Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína

Assuntos (classificação CNJ)

Cartão de Crédito · Tarifas · Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0003065-98.2026.8.27.2706/TO

ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento com Pedido de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais , ajuizada por DULCILENE ROCHA DE SOUZA em face do BANCO BRADESCO S.A. , partes devidamente qualificadas nos autos.

Em sua peça exordial constante do (Evento 1, INIC1) , a parte autora alega, em síntese, ser titular de conta bancária junto à instituição financeira requerida, utilizada exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário. Sustenta que, ao conferir seus extratos, percebeu a incidência de descontos mensais sucessivos sob a rubrica "ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO", iniciados em janeiro de 2021. Afirma categoricamente que jamais solicitou, contratou ou autorizou a emissão de qualquer cartão de crédito, bem como nunca utilizou tal serviço, limitando-se a realizar saques de sua verba alimentar. Diante do que considera uma prática abusiva e ilegal, pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados — os quais totalizariam nominalmente R$ 467,75, conforme planilha no (Evento 1, CALC3) — e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.

A inicial veio instruída com documentos pessoais, termo de curatela, comprovantes de residência, planilha de cálculos e extratos de faturas acostados ao (Evento 1) .

O benefício da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação foram deferidos no (Evento 9, DECDESPA1) , oportunidade em que se determinou a citação da parte requerida e se postergou a análise da inversã

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0003065-98.2026.8.27.2706 · Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cartão de Crédito

41% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 3.573 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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