Agravo de Instrumento nº 00011052820268272700
Processo nº 0001105-28.2026.8.27.2700
GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 0001105-28.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0046907-93.2025.8.27.2729/TO
ADVOGADO(A) : ARIANE DE PAULA MARTINS (OAB TO004130)
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS , em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas/TO, no evento 7 dos autos da interdição/curatela nº 0046907-93.2025.8.27.2729, que concedeu a tutela de urgência e nomeou a parte requerente como curador(a) provisório(a) da interditanda/ ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA , entre outras determinações, incumbiu o Ministério Público da defesa dos interesses da incapaz.
Nas razões recursais, informa o agravante que a ação de interdição foi ajuizada por CRISTIANA RODRIGUES DO BONFIM , irmã da interditanda Sra. ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA , é portadora de “deficiência intelectual moderada (CID-10 F71)”, visando sua nomeação como curador especial da sua avó.
Assevera que a parte da decisão que incumbiu o Ministério Público da defesa dos interesses da incapaz, necessita ser modificada, haja vista que a curadoria especial, hoje, é exercida com exclusividade pela Defensoria Pública do Estado.
Aponta que a Constituição Federal não autoriza, nos arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0001105-28.2026.8.27.2700 · GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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