TJGOProcedenteJulgamento: 03/02/2026

Interdição/Curatela nº 50886336720268090064

Processo nº 5088633-67.2026.8.09.0064

Vara Família e Sucessões, da Infância e da Juventude, Fazendas Públicas e de Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara de Família e Sucessões SENTENÇA Autos nº.: 5088633-67.2026.8.09.0064 Parte Parte Trata-se de Ação de Interdição cumulada com Curatela Provisória, proposta por Eva Soares Rodrigues em face de Cleonice Rodrigues, todos devidamente qualificados nos autos. Na inicial (Evento 1), a parte autora assevera que é genitora e cuidadora da requerida, Cleonice Rodrigues, desde o nascimento. Aduz que a interditanda foi diagnosticada com retardo mental grave (CID10 F72), apresentando limitações cognitivas, labilidade emocional, desorientação no tempo e espaço e incapacidade de aprendizado, não tendo concluído qualquer ciclo escolar. Sustenta que tal condição a torna incapaz de reger a própria pessoa e praticar autonomamente os atos da vida civil. Afirma que, diante do avanço de sua própria idade, busca a formalização judicial da curatela para garantir a proteção jurídica e a segurança na administração dos interesses da filha. Postula, liminarmente, a nomeação como curadora provisória e, ao final, a procedência do pedido para decretar a interdição definitiva. Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito. Instruiu a exordial com os documentos de Evento 1, incluindo procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço, certidão de casamento, comprovantes de renda, relatórios médicos da interditanda e de seu cônjuge, e comprovante de despesas com medicamentos. Por meio da decisão proferida no Evento 5, este juízo deferiu o pedido de gratuidade da justiça, recebeu a petição inicial e concedeu a tutela de urgência, nomeando Eva Soares Rodrigues como curadora provisória de Cleonice Rodrigues.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5088633-67.2026.8.09.0064 · Vara Família e Sucessões, da Infância e da Juventude, Fazendas Públicas e de Registros Públicos · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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