Procedimento Comum Cível nº 51272170920268090064
Processo nº 5127217-09.2026.8.09.0064
Vara Família e Sucessões, da Infância e da Juventude, Fazendas Públicas e de Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara de Família e Sucessões SENTENÇA Autos nº.: 5127217-09.2026.8.09.0064 Parte Parte Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela, proposta por Idiene Aparecida dos Santos em face de Luana dos Santos Souza, partes devidamente qualificadas nos autos. Na inicial (Evento 1), a parte autora assevera ser genitora da requerida, a qual, embora maior de idade, não possui capacidade para a prática dos atos da vida civil em razão de atrofia cerebelar grave, associada aos diagnósticos classificados pelos CIDs G31, F71, H91 e H54.4, circunstâncias que a tornam integralmente dependente de cuidados permanentes. Aduz que a interditanda era beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o qual foi interrompido após atingir a maioridade, sob a exigência de regularização da representação legal. Sustenta que referido benefício constitui a única fonte de renda familiar, sendo indispensável à subsistência, uma vez que se dedica integralmente aos cuidados da filha. Diante desse contexto, requer a concessão de tutela de urgência para sua nomeação como curadora provisória e, ao final, a procedência do pedido para decretar a interdição de Luana dos Santos Souza, com a sua nomeação como curadora definitiva.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5127217-09.2026.8.09.0064 · Vara Família e Sucessões, da Infância e da Juventude, Fazendas Públicas e de Registros Públicos · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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