TJTOProcedenteJulgamento: 09/01/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00008629420268272729

Processo nº 0000862-94.2026.8.27.2729

Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional · Férias · Abono de Permanência · Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000862-94.2026.8.27.2729/TO

ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.

Em primeiro grau de jurisdição inexiste cobrança de custas processuais ou condenação em honorários advocatícios por força do que dispõe o artigo 54 e ss da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Cumpre informar, desde já, que em havendo pedido de gratuidade em fase recursal, sua análise é de competência exclusiva do juiz relator conforme posicionamento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins lançado nos autos nº 0022066-54.2016.8.27.9000, julgado em 07/06/2017.

A parte requerente busca a inclusão dos valores referentes ao abono de permanência e progressão na base de cálculo das férias indenizadas, pagas administrativamente, além do pagamento da diferença resultante da alteração da base de cálculo.

Aduz a parte promovente que é aposentado desde julho/2022 tendo o requerido efetuado o pagamento das verbas rescisórias (Férias indenizadas), todavia deixou de incluir os valores a título de abono de permanência e progressão devida, pugnando pelo pagamento da diferença referente à inclusão do abono permanência e progressão na base de cálculo das verbas rescisórias.

Citado, o requerido apresentou contestação suscitando a ocorrência de prescrição, e no mérito, alega a inexistência de direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias indenizadas, sob o argumento de que tal verba possui finalidade estritamente compensatória da contribuição previdenciária, a qual não incide sobre as férias.

Prévia pública (~17% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0000862-94.2026.8.27.2729 · Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas · julgado em 09/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

47% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.