TJSPImprocedenteJulgamento: 26/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 40296821520268260100

Processo nº 4029682-15.2026.8.26.0100

Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Foro Central Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação · Práticas Abusivas · Análise de Crédito · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 4029682-15.2026.8.26.0100/SP

ADVOGADO(A) : IGOR NASCIMENTO MENDES (OAB GO065204)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida.

Indefiro a tutela de urgência, sem prova de ausência de contratação do serviço impugnado, o que será apurado após resposta da ré, não sendo prudente o sacrifício do contraditório, que tem extração constitucional.

Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.

Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).

Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.

Int.

São Paulo 27/02/2026

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 4029682-15.2026.8.26.0100 · Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Foro Central Cível · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.389 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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