TJSEImprocedenteJulgamento: 31/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00013923620268250084

Processo nº 0001392-36.2026.8.25.0084

5 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202640500288 NÚMERO ÚNICO: 0001392-36.2026.8.25.0084 NTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVO CARTÃO; E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE PRAXE. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM O ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001392-36.2026.8.25.0084 · 5 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU · julgado em 31/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.389 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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