Apelação Cível nº 51561919420258240930
Processo nº 5156191-94.2025.8.24.0930
Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5156191-94.2025.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
DESPACHO/DECISÃO
ENAURA WARMLING interpôs APELAÇÃO contra a sentença proferida nos autos da ação revisional, que tramitou no Juízo de Direito da Unidade Estadual de Direito Bancário, na qual foi julgado improcedente o intento deflagrado pela autora, que buscava a revisão de contrato de empréstimo pessoal.
A apelante sustentou que são abusivos os juros remuneratórios pactuados no contrato sacramentado com a instituição financeira e pediu a mitigação dos encargos para equivalerem à taxa média de mercado, bem como a condenação da instituição financeira na restituição do que cobrou indevidamente. Disse que deve ser empregado o IGP-M como índice de correção monetária. Pleiteou, inclusive, a descaracterização da mora, a readequação dos ônus sucumbenciais e a fixação dos honorários por apreciação equitativa.
Apresentadas as contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça.
1. Pelo princípio da autonomia da vontade, os capazes podem contratar sem amarras. Entretanto, tal princípio não é aplicável indistintamente, de modo que deve-se atentar para os limites da ordem pública e da função social do contrato (CC, art. 421). De igual modo, o pacta sunt servanda , mandamento jurídico que preconiza que o acordo de vontades faz lei entre as partes, também deve ser flexibilizado a fim de inibir-se a estipulação de cláusulas que porventura desequilibrem a relação contratual, pondo o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, inc.
Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5156191-94.2025.8.24.0930 · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 25/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.