Apelação Cível nº 51378805520258240930
Processo nº 5137880-55.2025.8.24.0930
Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5137880-55.2025.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)
ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
Adoto o relatório da sentença:
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por LUIZ CARLOS AZEVEDO DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. , partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial (evento 37.1 ).
Ao evento 44, a parte autora juntou nova procuração, no entanto, deixou de cumprir a integralidade da decisão proferida no evento 37.1 .
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
A parte dispositiva da decisão tem o seguinte conteúdo:
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC) 1 , suspendendo-se a exigibilidade da verba em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5137880-55.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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