Apelação Cível nº 51133516920258240930
Processo nº 5113351-69.2025.8.24.0930
Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5113351-69.2025.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Amador Passos Ribeiro visando a reforma de sentença, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, prolatada nos autos da "ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais" ajuizada em desfavor de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
Em razão do princípio da celeridade, adoto integralmente o relatório da sentença ( processo 5113351-69.2025.8.24.0930/SC, evento 42, SENT1 ):
AMADOR PASSOS RIBEIRO , qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualificada, a argumento de que recebe benefício previdenciário e, nesta condição, verificou a averbação de empréstimo consignado pela instituição ré. Desconhece a contratação. Pela procedência a fim de declarar a nulidade do contrato e condenar a ré ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, e compensação pelos danos morais havidos.
Citada, a parte ré afirma a regularidade da contratação, feita por meio digital, e que os valores foram devidamente disponibilizados. Rebate, assim, os pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. Há litigância de má-fé. Pede a improcedência da ação.
Réplica no ev.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5113351-69.2025.8.24.0930 · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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