TJSCProcedenteJulgamento: 18/03/2026

Apelação Cível nº 50742185420248240930

Processo nº 5074218-54.2024.8.24.0930

Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato · Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5074218-54.2024.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

DESPACHO/DECISÃO

De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis :

Cuida-se de ação movida por VALERIA DE OLIVEIRA BARTH em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Acerca dos fatos que motivaram o ingresso desta demanda, a parte autora relatou ter celebrado com a ré contrato(s) de empréstimo, o(s) qual(is) possui(em) cláusulas abusivas que prejudicam seu regular cumprimento.

Requereu, portanto, a revisão dos juros remuneratórios.

Citada, a parte ré compareceu aos autos e apresentou contestação. No tocante ao mérito, defendeu a legalidade do contrato firmado entre as partes, rechaçando as pretensões formuladas.

Houve réplica.

É o relatório.

Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 56), nos seguintes termos:

ANTE O EXPOSTO , julgo procedentes em parte os pedidos para:

a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da demanda (n. 032590004632 ) , que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme série constante na fundamentação;

b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5074218-54.2024.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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