TJSCProcedenteJulgamento: 29/04/2026

Agravo de Instrumento nº 50367497720268240000

Processo nº 5036749-77.2026.8.24.0000

Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Indenização por Dano Moral · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5036749-77.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB RS112962)

DESPACHO/DECISÃO

I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Fernando Silveira Lousada contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face de Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

Nas razões de inconformismo, defende, em linhas gerais, que a decisão agravada desconsiderou sua realidade econômica global, pois aufere benefício previdenciário de natureza alimentar, decorrente de incapacidade temporária, em montante inferior ao parâmetro de três salários mínimos líquidos mencionado pelo próprio Juízo de origem. Sustenta residir em imóvel alugado, não possuir patrimônio imobiliário, contar apenas com veículo alienado fiduciariamente e manter conta bancária frequentemente operando em saldo devedor, com comprometimento substancial de sua renda mensal.

Afirma, ainda, que eventuais aplicações financeiras pretéritas não demonstram disponibilidade econômica atual e que as movimentações bancárias apontadas na decisão recorrida correspondem a despesas ordinárias, consumo do benefício previdenciário e utilização de crédito bancário, não podendo ser interpretadas, isoladamente, como indicativo de capacidade financeira suficiente para suportar as despesas processuais.

Com tais fundamentos, requer a atribuição de efeito suspensivo ativo e, ao final, o provimento do recurso, a fim de que lhe sejam concedidos os benefíc

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5036749-77.2026.8.24.0000 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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