Apelação Cível nº 50177642020258240930
Processo nº 5017764-20.2025.8.24.0930
Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5017764-20.2025.8.24.0930/SC
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : EMERSON VINICIUS RAMOS BATISTA BARRETO (OAB SC061678)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões:
"I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e veicula a matéria de direito acima delimitada.
Ante o exposto, com base no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso até o julgamento do Tema 1378 do STJ .
Eventuais incidentes deverão permanecer suspensos, em razão da possibilidade de exercício do juízo de retratação pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, II, c/c art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5017764-20.2025.8.24.0930 · Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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