Apelação Cível nº 50175283420268240930
Processo nº 5017528-34.2026.8.24.0930
Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5017528-34.2026.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197)
ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
DESPACHO/DECISÃO
Elton Maravilhas interpôs apelação cível contra a sentença proferida nos autos da ação revisional subjacente — proposta em face de Banco Agibank S/A —, cujo dispositivo foi redigido nos seguintes termos [evento 21]:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Considerando ser irrisório o valor da causa, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa (STJ, Tema n. 1.076), em valor adequado que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado. Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Em virtude do exposto, fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais). Fica, entretanto, suspensa de exigibilidade a verba sucumbencial por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Em suas razões, o autor sustenta, em síntese [evento 25]: [a] a ausência de impugnação específica, pela instituição financeira, quanto às taxas de juros e aos valores apresentados na inicial, atraindo a presunção de veracidade prevista no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5017528-34.2026.8.24.0930 · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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