Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50048806320268240011
Processo nº 5004880-63.2026.8.24.0011
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5004880-63.2026.8.24.0011/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243)
ADVOGADO(A) : LUCAS PINTOR OLIVEIRA (OAB DF087410)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto por JAIR FRANCA DOS SANTOS com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, “ a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça ”.
O benefício destina-se a assegurar o acesso à Justiça àqueles que não dispõem de recursos para suportar os encargos processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da de sua família.
No caso, a parte recorrente foi intimada a apresentar documentos aptos a comprovar sua condição econômica (evento 38.1 ), mas não atendeu integralmente à determinação, limitando-se à juntada da carteira de trabalho.
Embora o documento demonstre a inexistência de vínculo empregatício formal, esse elemento, isoladamente, não é suficiente para evidenciar a insuficiência de recursos, pois não permite verificar a existência de outras fontes de renda, a movimentação financeira, a situação patrimonial ou as despesas essenciais da parte recorrente.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. A USÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, MESMO APÓS REGULAR INTIMAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS INCAPAZES DE SUPRIR A EXIGÊNCIA MÍNIMA ESTABELECIDA PELAS TURMAS RECURSAIS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ AFASTADOS.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004880-63.2026.8.24.0011 · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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