TJSCImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50048806320268240011

Processo nº 5004880-63.2026.8.24.0011

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque

Assuntos (classificação CNJ)

Telefonia · Indenização por Dano Moral · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5004880-63.2026.8.24.0011/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243)

ADVOGADO(A) : LUCAS PINTOR OLIVEIRA (OAB DF087410)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso inominado interposto por JAIR FRANCA DOS SANTOS com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, “ a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça ”.

O benefício destina-se a assegurar o acesso à Justiça àqueles que não dispõem de recursos para suportar os encargos processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da de sua família.

No caso, a parte recorrente foi intimada a apresentar documentos aptos a comprovar sua condição econômica (evento 38.1 ), mas não atendeu integralmente à determinação, limitando-se à juntada da carteira de trabalho.

Embora o documento demonstre a inexistência de vínculo empregatício formal, esse elemento, isoladamente, não é suficiente para evidenciar a insuficiência de recursos, pois não permite verificar a existência de outras fontes de renda, a movimentação financeira, a situação patrimonial ou as despesas essenciais da parte recorrente.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. A USÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, MESMO APÓS REGULAR INTIMAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS INCAPAZES DE SUPRIR A EXIGÊNCIA MÍNIMA ESTABELECIDA PELAS TURMAS RECURSAIS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ AFASTADOS.

Prévia pública (~52% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004880-63.2026.8.24.0011 · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Telefonia

62% procedente0% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 618 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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