Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50000633420268080032
Processo nº 5000063-34.2026.8.08.0032
1ª VARA - MIMOSO DO SUL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000063-34.2026.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) Advogado do(a) Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir e a fundamentar. Cuida-se de ação sumaríssima aforada por Lilian Batista Mofati em face de Telefônica Brasil S.A., objetivando a declaração de inexistência de débitos, a repetição de indébito e a condenação ao pagamento de compensação por danos morais, em razão de suposta fraude na contratação de linha telefônica. A inicial (id 88570678), narra em síntese, que a autora é cliente da requerida no plano família, abrangendo duas linhas específicas, e que foi surpreendida com faturas em aberto no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) cada, referentes a uma terceira linha, de número (28) 99932-0431, a qual jamais solicitou. E ainda, que a demandante chegou a adimplir a fatura com vencimento em dezembro de 2025, no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), por equívoco, acreditando tratar-se de seu plano regular. Segue aduzindo, que, ao perceber o erro na fatura de janeiro de 2026, contestou a cobrança administrativamente em uma agência da requerida e procedeu ao registro de boletim de ocorrência, ressaltando que a conduta da ré configura grave falha na prestação do serviço por permitir a contratação por terceiro fraudador. Nesse passo, pugnou pela concessão de tutela de urgência para a suspensão da linha e das cobranças, a declaração de inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro da quantia paga e a condenação da requerida ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de compensação por danos morais.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000063-34.2026.8.08.0032 · 1ª VARA - MIMOSO DO SUL · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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