Apelação Cível nº 00108950620118020001
Processo nº 0010895-06.2011.8.02.0001
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0010895-06.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - de Apelação Cível n.º 0010895-06.2011.8.02.0001, em que figuram como parte apelante, Célio Humberto Costa da Silva e, como parte apelada, Brasil Telecom S/A, todos devidamente qualificado nos autos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, e anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular instrução processual, com a realização da prova pericial contábil necessária ao deslinde da controvérsia. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ERRO DE PROCEDIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO DECENAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO PELO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAME.1- APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FACE DE EMPRESA DE TELEFONIA, COM IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. A PARTE APELANTE REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU O FEITO DE FORMA ANTECIPADA POR AUSÊNCIA DE PROVAS, MESMO APÓS O PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0010895-06.2011.8.02.0001 · 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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