Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07009530720268070012
Processo nº 0700953-07.2026.8.07.0012
JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE S?O SEBASTI?O
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700953-07.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil. Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149). Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário. Em relação à obrigação de fazer, é de se verificar que a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça com observância do disposto no artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil disciplina, como condição essencial para cobrança das astreintes, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer. No presente caso, verifico que a sentença de ID 274989493 ficou assim decidido: "a) Determinar que a ré TIM S.A. proceda à desativação da linha nº (61) 98251-2889, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença; b) Determinar que a ré TIM S.A. proceda à reativação da linha nº (61) 98441-4778, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento das obrigações impostas, incidindo enquanto perdurar o inadimplemento". Dessa forma, considerando o alegado pela autor no ID 279695746, intime-se a ré, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o cumprimento da obrigação indicada no item "b" acima, ou seja, comprovar que a linha de nº (61) 98441-4778 encontra-se reativada e titularizada em nome da autora, sob pena de aplicação de multa nos termos da sentença. A parte devedora poderá ainda, no prazo de 15 dias apresentar nos próprios autos, sua impugnação na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil/2015.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700953-07.2026.8.07.0012 · JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE S?O SEBASTI?O · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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