TJSCProcedenteJulgamento: 01/04/2016

Procedimento Comum Cível nº 03034242120168240018

Processo nº 0303424-21.2016.8.24.0018

1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação Indireta · Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

AREsp 2734895/SC (2024/0328668-9)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

PAULO CESAR PAZIN - SC026871B

JOELMIR JOSÉ SIMON - SC032555

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual o ESTADO DE SANTA CATARINA se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 811): APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RÉU QUE SE APOSSOU DE UMA ÁREA PARA IMPLANTAR O ALARGAMENTO DA RODOVIA SC-480. AUTOR QUE NÃO FOI INDENIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO POR DISCORDAR DOS VALORES APRESENTADOS PELA PERITA EM RELAÇÃO AO CÁLCULO DO VALOR DO METRO QUADRADO. DESPROPOR-CIONALIDADE. SUSCITADA NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGADO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. INCONSISTÊNCIA. ELEMENTOS TÉCNICOS SUFICIENTES PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. LAUDO - E COMPLEMENTOS - ASSERTIVOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. VALOR DA ÁREA EXPROPRIADA ADEQUADAMENTE ESTABELECIDO NO LAUDO PERICIAL. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. OUTROSSIM, ACERCA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TESE NÃO CONHECIDA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA QUE MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 830/832). Nas razões de seu recurso especial, a parte recorrente alega que houve violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), assim como aos arts. 176 e 225 da Lei 6.015/1973. Sustenta que o acórdão recorrido não apreciou o tópico recursal sobre a inexequibilidade do título judicial por falta de individualização da área desapropriada. Afirma que opôs embargos de declaração para sanar a omissão, mas o Tribunal de origem manteve-se inerte.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0303424-21.2016.8.24.0018 · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · julgado em 01/04/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação Indireta

25% procedente10% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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