TJSCProcedenteJulgamento: 27/10/2015

Procedimento Comum Cível nº 03009225920158240046

Processo nº 0300922-59.2015.8.24.0046

Vara Única da Comarca de Palmitos

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação Indireta · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0300922-59.2015.8.24.0046/SC

ADVOGADO(A) : DEISE PATRICIA HENZEL (OAB SC035778)

ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB SC018497)

ADVOGADO(A) : DEISE PATRICIA HENZEL (OAB SC035778)

ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB SC018497)

DESPACHO/DECISÃO

No evento 326 , os autores requerem dilação de prazo por 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos solicitados pelo perito judicial, notadamente as matrículas dos imóveis lindeiros, a fim de viabilizar a retificação do mapa e do memorial descritivo (cf. manifestações periciais dos evs. 308.1 e 320.1 ).

1. Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), a utilidade da prova para a adequada delimitação do objeto pericial e a necessidade de diligências perante o CRI e terceiros, DEFIRO a dilação requerida e prorrogo o prazo por 30 (trinta) dias para que os autores indiquem os lindeiros e juntem as respectivas matrículas/certidões atualizadas.

2. Decorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, INTIME SE o perito para, em 10 (dez) dias, retificar/apresentar o laudo complementar, especialmente o mapa e o memorial descritivo com a identificação dos confrontantes e das matrículas, observando-se que os honorários arbitrados abrangem a integralidade das diligências necessárias (art. 473, §3º, CPC), vedada complementação.

3. Juntado o laudo, intimem se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.

4. Após, voltem conclusos para deliberação.

5. Desde já, advirto que a inércia dos autores quanto ao fornecimento das informações no prazo ora deferido não obsta a conclusão da perícia pelo expert com os elementos disponíveis, sem prejuízo da avaliação judicial de eventual preclusão ou de medidas de saneamento.

Intimem se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0300922-59.2015.8.24.0046 · Vara Única da Comarca de Palmitos · julgado em 27/10/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação Indireta

25% procedente10% parcialmente procedente63% improcedente

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