Procedimento do Juizado Especial Cível nº 03008592720168240037
Processo nº 0300859-27.2016.8.24.0037
2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 0300859-27.2016.8.24.0037/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ALANA REGIS FERRARI DA SILVA (OAB SC043433)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, "c", do Código de Processo Civil, em razão do entendimento firmado no Tema 2 dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conheço do recurso inominado e nego-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mas cuja exigibilidade haverá de ficar suspensa, porque defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). Transitada em julgado, restituam-se os autos à origem. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0300859-27.2016.8.24.0037 · 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · julgado em 23/11/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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