Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 00443704020098240023
Processo nº 0044370-40.2009.8.24.0023
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0044370-40.2009.8.24.0023/SC
ACUSADO : RAFAEL EMERIM FIAMONCINI
ADVOGADO(A) : FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB SC025605)
ACUSADO : HENDYE ELISABETH PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A) : Fernando de Liz Santos (OAB SC027964)
ADVOGADO(A) : CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB SC002948)
SENTENÇA
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de Rafael Emerim Fiamoncini , em relação à pena de multa, com fulcro nos arts. 107, IV c/c art. 114, II, ambos do Código Penal, em decorrência da prescrição da pretensão executória do Estado. Proceda-se ao cancelamento e à baixa de eventual certidão de dívida ativa emitida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0044370-40.2009.8.24.0023 · 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital · julgado em 25/06/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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