Despejo por Falta de Pagamento nº 00014203019978240025
Processo nº 0001420-30.1997.8.24.0025
2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0001420-30.1997.8.24.0025/SC
ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361)
ADVOGADO(A) : Leidy Merlyn Benthien (OAB SC025589)
ADVOGADO(A) : GIOVANI FRONTINO DE AGUIAR GEREMIAS (OAB SC007816)
INTERESSADO : JOSE FRONTINO GEREMIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A) : GIOVANI FRONTINO DE AGUIAR GEREMIAS
INTERESSADO : VOLNEI RODRIGUES (RÉU)
ADVOGADO(A) : ENIO CESAR MULLER
INTERESSADO : MARINA MASS RODRIGUES (RÉU)
ADVOGADO(A) : ENIO CESAR MULLER
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos processos em trâmite envolvendo a seguinte controvérsia: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital" ( Tema 1338 ).
A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 2166983/AP e 2162483/AP, afetados como representativos da controvérsia.
No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Ante o exposto, com fulcro no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Despejo por Falta de Pagamento · Processo nº 0001420-30.1997.8.24.0025 · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · julgado em 14/08/1997. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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