Procedimento do Juizado Especial Cível nº 40005811020268260236
Processo nº 4000581-10.2026.8.26.0236
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000581-10.2026.8.26.0236/SP
SENTENÇA
Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 10.509,28 (dez mil, quinhentos e nove reais e vinte e oito centavos), monetariamente corrigida a contar do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora desde a citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior); b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior); e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), devendo ser recolhido em guia única gerada pelo advogado na aba de custas do sistema EPROC. Publique-se. Intime-se. Ibitinga, 14/04/2026
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 4000581-10.2026.8.26.0236 · Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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