TJGOProcedenteJulgamento: 04/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51860895620268090051

Processo nº 5186089-56.2026.8.09.0051

10º Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Inteiro teor — prévia

Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 70, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br SENTENÇA AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5186089-56.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Lucas Germano Araujo REQUERIDO (S): Luciene Judas Tadeu Machado Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguéis Vencidos e Encargos Contratuais ajuizada por LUCAS GERMANO ARAÚJO em face de LUCIENE JUDAS TADEU MACHADO RODRIGUES e ISABELA RODRIGUES, partes devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico ser perfeitamente aplicável o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de dilação probatória além do acervo documental já coligido. Constata-se que a parte requerida, embora devidamente citada e intimada (mov. 16 e 17), não compareceu à audiência de conciliação designada (mov. 21). Tal ausência, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5186089-56.2026.8.09.0051 · 10º Juizado Especial Cível · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

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