TJPEImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00106439620268178201

Processo nº 0010643-96.2026.8.17.8201

9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo · Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0010643-96.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: ANA MARIA MARIZ DE MEDEIROS DEMANDADO(A): GIZELA BRAZ GUIMARAES, MUNIRA AMAYA ALVES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que as Demandadas peticionaram em 18/05/2026 (ID 240409076) requerendo o depósito judicial de 05 (cinco) chaves do imóvel objeto da lide. Todavia, em diligência junto à Gerência desta Unidade Judiciária, constatou-se que referido depósito físico jamais foi efetivado, não obstante a afirmação constante na peça processual e a fotografia de ID 240412536. Assim, INTIME-SE a parte demandada, com urgência e via sistema, para que proceda ao DEPÓSITO FÍSICO das 05 (cinco) chaves no balcão deste Juizado, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Uma vez realizado o depósito físico, a Gerência da Unidade deverá: a) Lavrar certidão de recebimento; b) Ato contínuo, intimar a parte Autora para retirada no prazo de 05 (cinco) dias, mediante Termo de Entrega. Cumpra-se com prioridade. Recife, 10 de junho de 2026. Maria Thereza Paes de Sá Machado JUÍZA DE DIREITO

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0010643-96.2026.8.17.8201 · 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

78% procedente1% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.