TJRSImprocedenteJulgamento: 29/04/2026

Apelação Cível nº 52392480220248210001

Processo nº 5239248-02.2024.8.21.0001

1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado · Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5239248-02.2024.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado

RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ÂNGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS (OAB RS033514)

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. REQUISITOS DO ART. 330, § 2º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incs. I e IV, do CPC, por entender que a autora, mesmo após intimada para emendar a inicial, não atendeu aos requisitos do art. 330, § 2º, do CPC em ação de revisão de contrato de empréstimo consignado. 2. A autora ajuizou ação de revisão contratual contra instituição financeira, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada ao contrato, cujas parcelas são descontadas de seu contracheque. Instruiu a inicial com contracheques, consulta à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil e planilhas de cálculo. 3. O juízo de primeiro grau entendeu que a manifestação apresentada em emenda à inicial era genérica e não atendia à exigência legal de discriminar a obrigação controvertida e quantificar o valor incontroverso do débito, o que ensejou o indeferimento e a extinção do feito. 4. Em suas razões recursais, a apelante sustentou que a petição inicial preencheu todos os requisitos legais, especialmente os do art. 330, § 2º, do CPC, pois discriminou a obrigação que pretendia controverter e quantificou o valor incontroverso por meio das planilhas de cálculo juntadas.

II.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5239248-02.2024.8.21.0001 · 1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 10.749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.