Agravo de Instrumento nº 51215193620268217000
Processo nº 5121519-36.2026.8.21.7000
Gab. Desa. Vivian Cristina Angonese Spengler
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5121519-36.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
RELATORA : Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER
ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIS RUBIANO (OAB RS129090)
ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça nos autos de ação revisional, sob o fundamento de descumprimento da ordem de apresentação de documentos complementares, como Declaração de Imposto de Renda, certidões do DETRAN e do Registro de Imóveis, e extratos bancários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na suficiência dos documentos já apresentados pela agravante para comprovar sua hipossuficiência financeira e obter o benefício da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O direito à gratuidade da justiça, assegurado pelo art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e regulamentado pelos arts. 98 e seguintes do CPC, destina-se a garantir o acesso à jurisdição àqueles que não possuem recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2. A agravante comprovou sua condição de hipossuficiência ao apresentar documentos que demonstram ser aposentada e auferir rendimento bruto mensal de um salário mínimo. 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5121519-36.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Vivian Cristina Angonese Spengler · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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