TJRJProcedenteJulgamento: 26/03/2026

Agravo de Instrumento nº 00207943220268190000

Processo nº 0020794-32.2026.8.19.0000

GAB DES CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020794-32.2026.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0832858-63.2025.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00255798 AGTE: DOUGLAS FELIX ALVES DOS SANTOS VOTORANTIM S.A. Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Recurso interposto contra decisão do juízo que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em apurar se o agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Situação diversa da miserabilidade, não se enquadrando em hipótese para o deferimento do benefício. 4. Mera afirmação de hipossuficiência que não é causa automática para a concessão da justiça gratuita.5. Parcelas no valor de R$ 1.775,00.6. Incidência da súmula nº 288 do TJRJ.7. Endividamento voluntário incompatível com o benefício pleiteado.8. Princípio constitucional do acesso à justiça.10.Enunciado nº 27 do FETJ.11.Possibilidade do pagamento das despesas processuais ao final da ação, desde que antes da prolação da sentença.IV. DISPOSITIVO 12. Parcial provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Súmula 43 do TJRJ.Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Súmula 288 do TJRJ.Jurisprudência relevante citada: AI nº 0009072-69.2024.8.19.0000, Relatora Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, Decima Sexta Câmara de Direito Privado, j. em 26.03.2024; AI nº 0075486-83.2023.8.19.0000, Relatora Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO, Decima Sexta Câmara de Direito Privado, j. em 24.01.2024; AI nº 0041425-65.2024.8.19.0000, Relator Des(a).Benedicto UltraAbicair, Décima Terceira Câmara de Direito Privado, j. em 04.06.2024.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 0020794-32.2026.8.19.0000 · GAB DES CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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