TJRJProcedenteJulgamento: 30/04/2020

Apelação Cível nº 00201509720148190004

Processo nº 0020150-97.2014.8.19.0004

DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 20 C�MARA C�VEL

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos de Consumo · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Substituição do Produto

Inteiro teor — prévia

Considerando a concordância das partes com o valor arbitrado à título de honorários pelo perito às fls. 717, não se destacando de outros praticados em feitos semelhantes e que tramitam perante este juízo, homologo-os em R$6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais). Defiro o parcelamento dos honorários em duas parcelas, conforme fls. 725. Intime-se a parte ré para depositar a primeira parcela correpodente a 50% do valor e a segunda parcela em 30 dias. Após, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, vindo o laudo em trinta dias.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0020150-97.2014.8.19.0004 · DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 20 C�MARA C�VEL · julgado em 30/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos de Consumo

57% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 101 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.