Apelação Cível nº 30014012620258060143
Processo nº 3001401-26.2025.8.06.0143
GADES - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES PROCESSO Nº.: 3001401-26.2025.8.06.0143 - APELAÇÃO CÍVEL (198) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS VÍCIOS APONTADOS NA SENTENÇA. OMISSÃO DO JUÍZO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame Maria Zuila de Almeida ajuizou ação em face do Banco Bradesco S.A. perante a Vara Única da Comarca de Pedra Branca. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, apontando vícios na petição inicial. A autora não foi intimada previamente para se manifestar sobre esses vícios, tampouco o juízo se pronunciou sobre o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na exordial. Irresignada, a autora interpôs recurso de apelação pedindo a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o silêncio do juízo sobre o pedido de assistência judiciária gratuita implica deferimento tácito do benefício, viabilizando o conhecimento do recurso sem recolhimento de preparo; e (ii) saber se a extinção do processo sem resolução do mérito, fundada em vícios da petição inicial sobre os quais a autora não foi previamente ouvida, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, impondo a nulidade da sentença. III. Razões de decidir O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de manifestação expressa do juízo sobre o pedido de assistência judiciária gratuita equivale ao seu deferimento tácito. A omissão do julgador opera em favor do acesso à jurisdição, presumindo-se concedido o benefício e dispensando o recolhimento do preparo recursal. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento em vícios que jamais foram submetidos ao contraditório.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3001401-26.2025.8.06.0143 · GADES - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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