TJCEImprocedenteJulgamento: 05/02/2026

Apelação Cível nº 30014012620258060143

Processo nº 3001401-26.2025.8.06.0143

GADES - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Contratos de Consumo

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES PROCESSO Nº.: 3001401-26.2025.8.06.0143 - APELAÇÃO CÍVEL (198) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS VÍCIOS APONTADOS NA SENTENÇA. OMISSÃO DO JUÍZO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame Maria Zuila de Almeida ajuizou ação em face do Banco Bradesco S.A. perante a Vara Única da Comarca de Pedra Branca. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, apontando vícios na petição inicial. A autora não foi intimada previamente para se manifestar sobre esses vícios, tampouco o juízo se pronunciou sobre o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na exordial. Irresignada, a autora interpôs recurso de apelação pedindo a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o silêncio do juízo sobre o pedido de assistência judiciária gratuita implica deferimento tácito do benefício, viabilizando o conhecimento do recurso sem recolhimento de preparo; e (ii) saber se a extinção do processo sem resolução do mérito, fundada em vícios da petição inicial sobre os quais a autora não foi previamente ouvida, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, impondo a nulidade da sentença. III. Razões de decidir O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de manifestação expressa do juízo sobre o pedido de assistência judiciária gratuita equivale ao seu deferimento tácito. A omissão do julgador opera em favor do acesso à jurisdição, presumindo-se concedido o benefício e dispensando o recolhimento do preparo recursal. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento em vícios que jamais foram submetidos ao contraditório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3001401-26.2025.8.06.0143 · GADES - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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