TJCEImprocedenteJulgamento: 15/04/2026

Apelação Cível nº 30008266320258060031

Processo nº 3000826-63.2025.8.06.0031

GADES - JOSE TARCILIO SOUZA DA SILVA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Contratos de Consumo

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 3000826-63.2025.8.06.0031 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Ementa: direito processual civil. apelação cível. ação declaratória c/c indenização. indeferimento da petição inicial. alegado fracionamento de demandas. contratos distintos. ausência de intimação para emenda da inicial. tema 1198 do stj. violação ao princípio da vedação à decisão surpresa e ao acesso à justiça. sentença anulada. recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por Maria da Silva Bessa contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Alto Santo/CE que, nos autos de Ação Declaratória c/c Indenização ajuizada em face de Banco Bradesco S.A., indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de pressuposto processual decorrente de suposto fracionamento de demandas contra a mesma instituição financeira. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações envolvendo contratos distintos com a mesma instituição financeira caracteriza ausência de interesse processual apta a justificar o indeferimento da petição inicial; e (ii) estabelecer se o indeferimento imediato da inicial, sem prévia oportunidade de emenda ou esclarecimento pela parte autora, viola as diretrizes do Tema 1198 do STJ e os princípios do contraditório, da vedação à decisão surpresa e do acesso à justiça. III. Razões de decidir 3. O STJ, ao julgar o REsp nº 2.021.665/SP sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1198), estabelece que, diante de indícios de litigância abusiva, o magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, mediante decisão fundamentada e observância da razoabilidade do caso concreto. 4. O indeferimento imediato da petição inicial, sem prévia intimação da parte autora para prestar esclarecimentos ou complementar a documentação, contraria a orientação firmada no Tema 1198 do STJ e viola o princípio da vedação à decisão surpresa. 5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3000826-63.2025.8.06.0031 · GADES - JOSE TARCILIO SOUZA DA SILVA · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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