TJCEImprocedenteJulgamento: 09/04/2026

Apelação Cível nº 30002554720258060143

Processo nº 3000255-47.2025.8.06.0143

GADES - FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Contratos de Consumo

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 3000255-47.2025.8.06.0143 - APELAÇÃO CÍVEL (198) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR SUPOSTO FRACIONAMENTO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de fracionamento de demandas e ausência de interesse de agir, em ação declaratória negativa de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por consumidora idosa em face de instituição financeira . 2. A apelante sustenta nulidade por cerceamento de defesa, ao argumento de que não lhe foi oportunizada a emenda da inicial, invocando o Tema 1.198 do STJ e os arts. 9º e 10 do CPC. Requer a cassação da sentença com retorno dos autos à origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a sentença que indefere a petição inicial e extingue o feito, sob alegação de fracionamento de ações e ausência de interesse de agir, sem prévia intimação da parte autora para se manifestar ou emendar a inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O indeferimento da petição inicial por vício sanável exige a prévia concessão de prazo para emenda, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de nulidade, conforme orientação firmada pela Segunda Seção do STJ (REsp 2.013.351/PA). 5. A extinção imediata do feito, sem oportunizar à parte autora manifestação acerca do alegado fracionamento de demandas, configura decisão surpresa, vedada pelos arts. 9º e 10 do CPC, e afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual. 6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3000255-47.2025.8.06.0143 · GADES - FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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