TJPIProcedenteJulgamento: 10/12/2025

Apelação Criminal nº 08057697220258180140

Processo nº 0805769-72.2025.8.18.0140

GAB. DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Trânsito · Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente · Roubo Majorado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805769-72.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de José de Sousa Santos Filho, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, II, e § 2º-A, I, e 311, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, do ECA. A exordial acusatória narrou que, em 4.2.2025, por volta das 22h, em Teresina, a vítima Cintya Daniely de Sousa Cavalcante Gonçalves foi abordada por dois homens que estavam em uma motocicleta enquanto estacionava seu veículo, um Chevrolet Sonic LT HB MT, de cor preta e placa OEG-5892, em sua residência, localizada na avenida Higino Cunha, 150, Piçarra. O garupa, empunhando uma arma de fogo, anunciou o assalto, forçando a vítima a entregar o veículo. Em seguida, ambos empreenderam fuga, com o garupa conduzindo o carro roubado e o outro, identificado como José de Sousa Santos Filho, pilotando a motocicleta. A Polícia Militar, em rondas ostensivas, visualizou o crime e iniciou perseguição. Durante o acompanhamento, o condutor da motocicleta, José de Sousa Santos Filho, parou o veículo e foi identificado, enquanto o motorista do Chevrolet Sonic continuou a fuga, realizando manobras perigosas e colidindo em uma estrada de terra. Este foi interceptado por outra equipe de polícia e identificado como o adolescente João Victor Couto Cunha. Ao realizarem a busca nos veículos, confirmou-se que o Chevrolet Sonic LT HB MT, de cor preta e placa OEG-5892, apresentava restrição de roubo, cometido contra Cintya Daniely. A motocicleta (Suzuki EN125 Yes SE, de cor preta) possuía sinais de adulteração, ostentando a placa 0EH518, enquanto a placa original era 0EH510. O adolescente João Victor Couto Cunha informou à guarnição policial que no interior do veículo havia uma arma de fogo, tipo pistola, municiada com um cartucho calibre .38, que foi apreendida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Piauí · Apelação Criminal · Processo nº 0805769-72.2025.8.18.0140 · GAB. DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

83% procedente1% parcialmente procedente16% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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