TJRJProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Apelação Criminal nº 00025962820228190083

Processo nº 0002596-28.2022.8.19.0083

GAB DESA DENISE VACCARI MACHADO PAES

Assuntos (classificação CNJ)

Desacato · Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

I - Relatório Lucas de Oliveira Santos, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 331 e 311, §2º, III, ambos do Código Penal e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, nos seguintes termos (fls. 3-5): No dia 17 de setembro de 2022, entre 10h30 e 10h40, na Estrada Francisco Antônio Russo, nº 0, próximo à Autoescola Iago, Centro de Engenheiro Pedreira, Japeri/RJ, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, desacatou a policial militar, SILMARA REGINA DE ALMEIDA LEITE, ao proferir as seguintes palavras: VAI TOMAR NO CU! . Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas acima, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, conduziu veículo automotor, em via pública, sem a devida autorização para tanto, gerando perigo de dano, visto que não estava fazendo o uso de capacete e suprimiu placa de identificação de veículo automotor, a saber uma motocicleta da marca YAMAHA, cor PRATA, modelo NEON, conforme Registro de Ocorrência de fls. 03/05. Segundo apurado, os policiais militares, Silmara Regina de Almeida Leite e Washington Luiz dos Santos, estavam em patrulhamento de rotina na base da Segurança Presente em Japeri quando avistaram o DENUNCIADO conduzindo uma motocicleta sem a utilização de capacete. Ato contínuo, ao abordarem o nacional, foram recepcionados de modo desrespeitoso, se recusando a apresentar os documentos pessoais e os pertinentes ao veículo e, logo em seguida, passou a proferir as seguintes palavras: VAI TOMAR NO CU! e [...] SE ELES SABEM QUEM ELE É, É BOM QUE ELES SAIBAM QUEM ELE É, POR QUE VAI PASSAR ALI TODOS OS DIAS! . A motocicleta de marca YAMAHA, cor PRATA, modelo NEON, encontrava-se sem placa. Além disso, o DENUNCIADO não possuía Carteira de Habilitação e ainda tentou agredir a policial, sendo impedido de consumar o delito devido a intervenção de outros policiais que estavam presentes no local. Denúncia às fls. 3-4. Cota de oferecimento da denúncia à fl. 5. Termo circunstanciado às fls. 6-8. Termo de declaração às fls. 9-10, 11-12 e 13-14. Guia de recolhimento de veículo às fls. 18-19. Proposta de transação penal às fls. 43-44. Audiência preliminar realizada conforme assentada à fl.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Criminal · Processo nº 0002596-28.2022.8.19.0083 · GAB DESA DENISE VACCARI MACHADO PAES · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

83% procedente1% parcialmente procedente16% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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