Habeas Corpus nº 02583774920253000000
Processo nº 0258377-49.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
HC 1019067/MG (2025/0258377-0)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PACIENTE : JOSE GERALDO DOS SANTOS
DECISÃO
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6º Região, no Habeas Corpus n. 6003874-08.2025.4.06.0000. Informam os autos que o paciente foi condenado, em decisão transitada em julgado, a 7 meses de detenção pelos crimes previstos nos arts. 329 e 331, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Expedido mandado de intimação ao paciente, o réu não foi localizado no endereço informado nos autos. Como o paciente estava recolhido em decorrência de outro processo na Penitenciária de Guaranésia/Guaxupé-MG, a defesa impetrou o writ originário, ocasião em que a Corte local denegou a ordem, sob o argumento de que o advogado do paciente havia sido intimado. Neste writ, a defesa requer "seja reja reconhecida a nulidade da intimação realizada por meio do advogado, enquanto o réu estava preso, determinando-se a desconstituição do trânsito em julgado e a devolução do prazo à defesa para interposição de recursos" (fl. 19). Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. Decido. O Tribunal de origem denegou o habeas corpus pelos seguintes fundamentos (fls.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0258377-49.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 15/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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