STJImprocedenteJulgamento: 29/01/2025

Habeas Corpus nº 00221651320253000000

Processo nº 0022165-13.2025.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo Majorado · Resistência · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

HC 977275/PR (2025/0022165-6)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

PACIENTE : NELSON DE SOUZA DA SILVA

CORRÉU : GUILHERME RODRIGUES SILVA

CORRÉU : ALISON NELSON SILVA SANTOS

CORRÉU : HERIKLIS WINICIOS TRELLES LUBACHEVSKI

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de NELSON DE SOUZA DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Depreende-se dos autos que o paciente foi preso, em 27/09/2024, pela prática, em tese, dos delitos de resistência, desobediência, homicídio qualificado tentado, roubo majorado, posse ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e da contravenção penal de direção perigosa, sendo a custódia flagrancial homologada e convertida em preventiva-fl. 46. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do paciente pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 13-27. No presente writ, alega a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Salienta, ainda, que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, defendendo a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pedido de sustentação oral à fl. 12. Sem pedido de liminar. As informações foram prestadas às fls. 46-48 e 49-72. O Ministério Público Federal, às fls. 77-88, manifestou-se pela "Não admissão do writ, descabida a concessão de um habeas corpus ex officio". É o relatório.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0022165-13.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 29/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

71% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

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