Procedimento Comum Cível nº 00155976420268172001
Processo nº 0015597-64.2026.8.17.2001
9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO B
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015597-64.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID-237939547 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA NILCE DE SOUSA RIBEIRO em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, alegando, em suma: Que é segurada do Plano de Saúde CASSI Família II há mais de 20 anos, registrada sob o número 1101103467650090, conforme documentos acostados aos autos e é portadora de neoplasia linfoide agressiva, especificamente Linfoma Não Hodgkin Difuso de Grandes Células B (LDGCB), CID10: C83.0, encontrando-se atualmente em quadro de recidiva da doença; Que em razão de sua idade avançada (73 anos), da condição de paraplegia e das demais comorbidades apresentadas, o médico assistente prescreveu o tratamento com a associação de tafasitamabe e lenalidomida (TAFA+LENA), sendo necessária a medicação REVLIMID (lenalidomida) 25mg, via oral, uma vez ao dia durante 21 dias, em 9 ciclos (4º ao 12º ciclo), como único protocolo terapêutico viável para sua condição; Que a operadora ré negou a cobertura do medicamento sob o argumento de que a indicação clínica não atenderia aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT) nº 64 da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, sendo a negativa indevida, porquanto a lenalidomida está expressamente prevista no Rol da ANS para o tratamento de linfomas foliculares em recidiva (DUT nº 64, incluída pela RN nº 610/2024), quadro clínico que, em seu entendimento, abrange o LDGCB. Pagou custas. A tutela de urgência foi deferida.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0015597-64.2026.8.17.2001 · 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO B · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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