Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00041397420268178201
Processo nº 0004139-74.2026.8.17.8201
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0004139-74.2026.8.17.8201 AUTOR(A): MAYRA JOVINA DE SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora se enquadra nas hipóteses para concessão dos benefícios da gratuidade judicial, defiro seu pedido. O recurso perante o Juizado Especial Cível será interposto no prazo de 10 (dez) dias, que começa a fluir a partir da ciência da sentença, é o que está expresso no artigo 42 da Lei 9.099/95 e de conformidade com o § 1º, do aludido artigo o preparo desse será efetuado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes a interposição do recurso, sob pena de deserção. Assim, cumpridos os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte autora no identificador nº 236182590. Intime-se a parte adversa para apresentar as contrarrazões e, após, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal com a certificação da autenticidade dos documentos constantes nos presentes autos. Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito LCMSL
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0004139-74.2026.8.17.8201 · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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