TJPAImprocedenteJulgamento: 13/09/2018

Execução de Título Extrajudicial nº 08558992620188140301

Processo nº 0855899-26.2018.8.14.0301

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Inadimplemento · Locação de Imóvel · Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0855899-26.2018.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Inadimplemento, Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Advogado(s) do E MIRANDA SANDRES NETO Nome: F. N. ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2391, Sala 505, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-105 Advogado(s) do undá - Prefeito, Jacundá, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: LEILA CLARA GONCALVES BARBOSA Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 17, Secretária de Educação do Município - Secretária, Jacundá, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: CAROLINE GONCALVES BARBOSA Endereço: Travessa Curuzu, 1475, Apto 502, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-801 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1) Recebo o processo no estado em que se encontra; 2) Apense-se os autos aos processos nº 0857514-51.2018.814.0301 e 0833859-50.2018.814.0301; 3) Intime-se o Exequente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 4) Decorrido o prazo, retornem-se conclusos. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18091312160358300000006384076 Execução de título extrajudicial (F.N.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0855899-26.2018.8.14.0301 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 13/09/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inadimplemento

65% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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